Decreto 12.866/2026 - Artigo 29

Art. 29. A Secretaria de Comércio Exterior, a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Camex poderão editar, no âmbito de suas competências, normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 12.866/2026 - Artigo 29

Art. 29. A Secretaria de Comércio Exterior, a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Camex poderão editar, no âmbito de suas competências, normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.