Decreto 12.866/2026 - Artigo 34

Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2026 - Edição extra

Decreto 12.866/2026 - Artigo 34

Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2026 - Edição extra