Decreto 10.570/2020 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
Eduardo Pazuello
Onyx Lorenzoni
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2020.

Decreto 10.570/2020 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
Eduardo Pazuello
Onyx Lorenzoni
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2020.