Art. 12. Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
Eduardo Pazuello
Onyx Lorenzoni
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2020.
Brasília, 9 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
Eduardo Pazuello
Onyx Lorenzoni
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2020.