Decreto 10.570/2020 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.570/2020 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.