Art. 2º. São princípios da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares:
I - o respeito à dignidade da pessoa humana;
II - o reconhecimento da família como base da sociedade e merecedora de especial proteção do Estado; e
III - a garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
I - o respeito à dignidade da pessoa humana;
II - o reconhecimento da família como base da sociedade e merecedora de especial proteção do Estado; e
III - a garantia do direito à convivência familiar e comunitária.