Decreto 10.570/2020 - Artigo 2

Art. 2º. São princípios da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares:

I - o respeito à dignidade da pessoa humana;

II - o reconhecimento da família como base da sociedade e merecedora de especial proteção do Estado; e

III - a garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Decreto 10.570/2020 - Artigo 2

Art. 2º. São princípios da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares:

I - o respeito à dignidade da pessoa humana;

II - o reconhecimento da família como base da sociedade e merecedora de especial proteção do Estado; e

III - a garantia do direito à convivência familiar e comunitária.