Lei 2.033/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um transmissor de rádio difusão completo de 50 kilowatts, com o peso legal, aproximadamente, de 28.000 quilos, procedente dos Estados Unidos, adquiridos da firma RCA Victor S. A., pela Rádio Sociedade Farroupilha Limitada, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 2.033/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um transmissor de rádio difusão completo de 50 kilowatts, com o peso legal, aproximadamente, de 28.000 quilos, procedente dos Estados Unidos, adquiridos da firma RCA Victor S. A., pela Rádio Sociedade Farroupilha Limitada, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.