Art. 2º. As categorias funcionais dos grupos integrantes do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, comuns aos dos órgãos do Poder Executivo, obedecerão a distribuição por classes, na forma do Anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 1980.