Art. 3º. As categorias funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código AJ-020 dos Quadros Permanentes da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e os Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e do Territórios, ficam distribuídas por classe, na forma dos Anexos deste Decreto-lei.