Decreto-Lei 1.829/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais de primeiro grau de jurisdição do Distrito Federal e dos Territórios, reestruturados pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980, ficam reajustados na forma dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.

Decreto-Lei 1.829/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais de primeiro grau de jurisdição do Distrito Federal e dos Territórios, reestruturados pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980, ficam reajustados na forma dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.