DECRETO-LEI Nº 1.829, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980.
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: