Lei 14.679/2023 - Artigo 2

Art. 2º. O caput do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:

"Art. 7º ...............

...............

XV - proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes." (NR).


Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Swedenberger do Nascimento Barbosa
Francisco Macena da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2023.

Lei 14.679/2023 - Artigo 2

Art. 2º. O caput do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:

"Art. 7º ...............

...............

XV - proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes." (NR).


Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Swedenberger do Nascimento Barbosa
Francisco Macena da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2023.