Decreto 55.838/1965 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.3.1965

Decreto 55.838/1965 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.3.1965