Lei 2.161/1954 - Artigo 4

Art. 4º. A aplicação dos recursos destinados à Campanha Nacional contra a Esquistossomose obedecerá ao mesmo regime financeiro estabelecido no Decreto-lei número 9.387, de 20 de junho de 1946, para a Campanha Nacional contra a Tuberculose.

Lei 2.161/1954 - Artigo 4

Art. 4º. A aplicação dos recursos destinados à Campanha Nacional contra a Esquistossomose obedecerá ao mesmo regime financeiro estabelecido no Decreto-lei número 9.387, de 20 de junho de 1946, para a Campanha Nacional contra a Tuberculose.