Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚliO VARGAS
Miguel Couto Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1954
Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚliO VARGAS
Miguel Couto Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1954