Decreto 12.260/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2024

Decreto 12.260/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2024