Decreto 12.260/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São eixos de ação do Programa Periferia Viva:

I - infraestrutura urbana;

II - equipamentos sociais;

III - fortalecimento social e comunitário; e

IV - inovação, tecnologia e oportunidades.

Decreto 12.260/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São eixos de ação do Programa Periferia Viva:

I - infraestrutura urbana;

II - equipamentos sociais;

III - fortalecimento social e comunitário; e

IV - inovação, tecnologia e oportunidades.