Art. 3º. São eixos de ação do Programa Periferia Viva:
I - infraestrutura urbana;
II - equipamentos sociais;
III - fortalecimento social e comunitário; e
IV - inovação, tecnologia e oportunidades.
I - infraestrutura urbana;
II - equipamentos sociais;
III - fortalecimento social e comunitário; e
IV - inovação, tecnologia e oportunidades.