Decreto 12.260/2024 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos do Programa Periferia Viva:

I - promover o direito à cidade e à inclusão social;

II - integrar políticas públicas em territórios periféricos, com vistas à redução das desigualdades socioterritoriais;

III - promover a melhoria das condições urbanas e de moradia, e a segurança da posse de famílias de baixa renda em territórios periféricos;

IV - promover reconhecimento, valorização e fomento de iniciativas coletivas e comunitárias;

V - reduzir riscos de desastres e promover a adaptação dos territórios periféricos às mudanças climáticas;

VI - fomentar a cooperação entre as esferas de Governo, a iniciativa privada e as organizações da sociedade civil; e

VII - promover processos participativos de planejamento e acompanhamento de intervenções em territórios periféricos.

Decreto 12.260/2024 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos do Programa Periferia Viva:

I - promover o direito à cidade e à inclusão social;

II - integrar políticas públicas em territórios periféricos, com vistas à redução das desigualdades socioterritoriais;

III - promover a melhoria das condições urbanas e de moradia, e a segurança da posse de famílias de baixa renda em territórios periféricos;

IV - promover reconhecimento, valorização e fomento de iniciativas coletivas e comunitárias;

V - reduzir riscos de desastres e promover a adaptação dos territórios periféricos às mudanças climáticas;

VI - fomentar a cooperação entre as esferas de Governo, a iniciativa privada e as organizações da sociedade civil; e

VII - promover processos participativos de planejamento e acompanhamento de intervenções em territórios periféricos.