Art. 2º. São objetivos do Programa Periferia Viva:
I - promover o direito à cidade e à inclusão social;
II - integrar políticas públicas em territórios periféricos, com vistas à redução das desigualdades socioterritoriais;
III - promover a melhoria das condições urbanas e de moradia, e a segurança da posse de famílias de baixa renda em territórios periféricos;
IV - promover reconhecimento, valorização e fomento de iniciativas coletivas e comunitárias;
V - reduzir riscos de desastres e promover a adaptação dos territórios periféricos às mudanças climáticas;
VI - fomentar a cooperação entre as esferas de Governo, a iniciativa privada e as organizações da sociedade civil; e
VII - promover processos participativos de planejamento e acompanhamento de intervenções em territórios periféricos.
I - promover o direito à cidade e à inclusão social;
II - integrar políticas públicas em territórios periféricos, com vistas à redução das desigualdades socioterritoriais;
III - promover a melhoria das condições urbanas e de moradia, e a segurança da posse de famílias de baixa renda em territórios periféricos;
IV - promover reconhecimento, valorização e fomento de iniciativas coletivas e comunitárias;
V - reduzir riscos de desastres e promover a adaptação dos territórios periféricos às mudanças climáticas;
VI - fomentar a cooperação entre as esferas de Governo, a iniciativa privada e as organizações da sociedade civil; e
VII - promover processos participativos de planejamento e acompanhamento de intervenções em territórios periféricos.