Decreto-Lei 4.712/1942 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1942, 122º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1942

Decreto-Lei 4.712/1942 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1942, 122º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1942