DECRETO-LEI Nº 4.712, DE 18 DE SETEMBRO DE 1942.
Permite o recebimento, sem multa, até 30 de novembro, das "Fichas de Inscrição" e dos "Boletins de Produção", a que alude o art. 4º do decreto-lei nº 4.081, de 3 de fevereiro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, e
Considerando o excepcional momento que o país atravessa, em face dos acontecimentos internacionais, refletindo-se, de maneira sensivel, nas atividades do comércio e da indústria;
Considerando as recentes dificuldades surgidas com a notória diminuição dos meios de transporte, quer terrestres, quer marítimos;
Considerando, ainda, que os poderes públicos, exigindo da generalidade dos cidadãos o cumprimento da lei, devem, todavia facilitar esse cumprirnent...