Decreto 10.011/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2019

Decreto 10.011/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2019