Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldo de Exercícios Anteriores de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei.
Lei 8.124/1990 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldo de Exercícios Anteriores de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei.