Lei 2.841/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBiTSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1956

Lei 2.841/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBiTSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1956