Art. 3º. O Fórum Consultivo é composto:
I - pelo Secretário Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; e
II - por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
a) Ministério da Economia;
b) Ministério do Desenvolvimento Regional;
c) Frente Nacional de Prefeitos;
d) Confederação Nacional de Municípios;
e) Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana;
f) Conselho Nacional de Secretários de Transportes;
g) Associação Nacional de Transportes Públicos;
h) Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos;
i) Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos;
j) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres;
k) Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus; e
l) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
§ 1º - Cada membro do Fórum Consultivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Fórum Consultivo de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
§ 3º - O Presidente do Fórum Consultivo poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
I - pelo Secretário Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; e
II - por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
a) Ministério da Economia;
b) Ministério do Desenvolvimento Regional;
c) Frente Nacional de Prefeitos;
d) Confederação Nacional de Municípios;
e) Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana;
f) Conselho Nacional de Secretários de Transportes;
g) Associação Nacional de Transportes Públicos;
h) Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos;
i) Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos;
j) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres;
k) Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus; e
l) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
§ 1º - Cada membro do Fórum Consultivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Fórum Consultivo de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
§ 3º - O Presidente do Fórum Consultivo poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.