Decreto 10.803/2021 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Fórum Consultivo e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.803/2021 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Fórum Consultivo e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.