Decreto 10.803/2021 - Artigo 4

Art. 4º. O Fórum Consultivo se reunirá, em caráter ordinário, a cada quatro meses e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião do Fórum Consultivo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Fórum Consultivo terá o voto de qualidade.

Decreto 10.803/2021 - Artigo 4

Art. 4º. O Fórum Consultivo se reunirá, em caráter ordinário, a cada quatro meses e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião do Fórum Consultivo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Fórum Consultivo terá o voto de qualidade.