Art. 2º. Ao Fórum Consultivo compete assessorar a Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional nos seguintes temas relativos à mobilidade urbana:
I - avaliação dos serviços de transporte público coletivo urbanos, intermunicipais de caráter urbano e metropolitanos de passageiros;
II - proposição de ações, programas, estudos e projetos; e
III - promoção de intercâmbio de informações sobre experiências nacionais e internacionais relativas ao setor.
I - avaliação dos serviços de transporte público coletivo urbanos, intermunicipais de caráter urbano e metropolitanos de passageiros;
II - proposição de ações, programas, estudos e projetos; e
III - promoção de intercâmbio de informações sobre experiências nacionais e internacionais relativas ao setor.