Decreto 10.803/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Fórum Consultivo compete assessorar a Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional nos seguintes temas relativos à mobilidade urbana:

I - avaliação dos serviços de transporte público coletivo urbanos, intermunicipais de caráter urbano e metropolitanos de passageiros;

II - proposição de ações, programas, estudos e projetos; e

III - promoção de intercâmbio de informações sobre experiências nacionais e internacionais relativas ao setor.

Decreto 10.803/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Fórum Consultivo compete assessorar a Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional nos seguintes temas relativos à mobilidade urbana:

I - avaliação dos serviços de transporte público coletivo urbanos, intermunicipais de caráter urbano e metropolitanos de passageiros;

II - proposição de ações, programas, estudos e projetos; e

III - promoção de intercâmbio de informações sobre experiências nacionais e internacionais relativas ao setor.