Decreto 2.570/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de julho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º Decreto nº 2.359, de 30 de outubro de 1997.

Decreto 2.570/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de julho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º Decreto nº 2.359, de 30 de outubro de 1997.