Decreto 2.570/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
CIaudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.4.1998

Decreto 2.570/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
CIaudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.4.1998