Decreto 5.597/2005 - Artigo 7

Art. 7º. A ANEEL estabelecerá os procedimentos para que o consumidor possa ser atendido pela concessionária de distribuição, mediante participação financeira, no todo ou em parte.

Decreto 5.597/2005 - Artigo 7

Art. 7º. A ANEEL estabelecerá os procedimentos para que o consumidor possa ser atendido pela concessionária de distribuição, mediante participação financeira, no todo ou em parte.