Decreto 5.427/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, os seguintes trechos de rodovias federais:

I - BR - 163/MT/PA: trecho Nova Mutum/MT - Rurópolis/PA; e

II - BR - 230/PA: trecho Entroncamento BR - 163/PA (B) - Miritituba.

Decreto 5.427/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, os seguintes trechos de rodovias federais:

I - BR - 163/MT/PA: trecho Nova Mutum/MT - Rurópolis/PA; e

II - BR - 230/PA: trecho Entroncamento BR - 163/PA (B) - Miritituba.