Decreto 10.047/2019 - Artigo 7

Art. 7º. O INSS elaborará plano de trabalho relativo à implementação do disposto neste Decreto, observada a disponibilidade técnica e orçamentária.

Decreto 10.047/2019 - Artigo 7

Art. 7º. O INSS elaborará plano de trabalho relativo à implementação do disposto neste Decreto, observada a disponibilidade técnica e orçamentária.