Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 6º do Decreto nº 907, de 31 de agosto de 1993.
Brasília, 24 de outubro de 1994; 173º de Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.10.1994
Brasília, 24 de outubro de 1994; 173º de Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.10.1994