Decreto 1.293/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.293, DE 24 DE OUTUBRO DE 1994.

Dispõe sobre a transferência para a Sucessora União dos processos judiciais de interesse do extinto INAMPS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.689, de 27 julho de 1993,

DECRETA:

Decreto 1.293/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.293, DE 24 DE OUTUBRO DE 1994.

Dispõe sobre a transferência para a Sucessora União dos processos judiciais de interesse do extinto INAMPS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.689, de 27 julho de 1993,

DECRETA: