DECRETO Nº 7.002, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.
Altera o art. 15 do Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre as promoções de praças da Marinha.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e na Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA: