Decreto 97.470/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S. A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, como ainda o domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Goiânia, Goianira, Inhumas, Caturaí, Araçu, Itauçu, Itaberaí, Taquaral de Goiás, Santa Rosa de Goiás, Jaraguá, Uruana, Rialma, Itapaci, Uruaçu, todos no Estado de Goiás, necessários à construção, operação e segurança do acesso ferroviário Porangatu ao Planalto Central, imóveis esses representados pelas faixas de terrenos assinalados em mosaico cartográfico, a partir da restituição aerofotogramétrica na escala de 1/100.000, conforme plantas de nºs 80-DES-OOOF-91-0150 a 80-DES-OOO-F-91-0154, constantes do Processo MT 20000.015162/88-00.

Decreto 97.470/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S. A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, como ainda o domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Goiânia, Goianira, Inhumas, Caturaí, Araçu, Itauçu, Itaberaí, Taquaral de Goiás, Santa Rosa de Goiás, Jaraguá, Uruana, Rialma, Itapaci, Uruaçu, todos no Estado de Goiás, necessários à construção, operação e segurança do acesso ferroviário Porangatu ao Planalto Central, imóveis esses representados pelas faixas de terrenos assinalados em mosaico cartográfico, a partir da restituição aerofotogramétrica na escala de 1/100.000, conforme plantas de nºs 80-DES-OOOF-91-0150 a 80-DES-OOO-F-91-0154, constantes do Processo MT 20000.015162/88-00.