Decreto 97.470/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Serão considerados, ainda, de utilidade pública para fins de desapropriação, total ou parcial, os imóveis que, embora fora das faixas de terra caracterizadas no artigo anterior, sejam imprescindíveis à execução da obra de que trata o presente Decreto.

Decreto 97.470/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Serão considerados, ainda, de utilidade pública para fins de desapropriação, total ou parcial, os imóveis que, embora fora das faixas de terra caracterizadas no artigo anterior, sejam imprescindíveis à execução da obra de que trata o presente Decreto.