Art. 5º. A Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S A. poderá alegar urgência nas desapropriações a que se refere o presente Decreto, com base nos artigos 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, visando à imediata imissão de posse de parte ou da totalidade dos imóveis, acessórios e outros bens de interesse do projeto.