Art. 3º. A RESERVA BIOLÓGICA DO TINGUÁ fica sujeita ao que dispõem, com relação à matéria, as Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967.
Decreto 97.780/1989 - Artigo 3
Art. 3º. A RESERVA BIOLÓGICA DO TINGUÁ fica sujeita ao que dispõem, com relação à matéria, as Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967.