Decreto 97.780/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Fica estabelecido um prazo de quatro anos para a realização do Plano de Manejo da RESERVA BIOLÓGICA DO TINGUÁ.

Parágrafo único. O Plano de Manejo deverá definir as atividades de caráter educativo a serem desenvolvidas com a população dos municípios da região.

Decreto 97.780/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Fica estabelecido um prazo de quatro anos para a realização do Plano de Manejo da RESERVA BIOLÓGICA DO TINGUÁ.

Parágrafo único. O Plano de Manejo deverá definir as atividades de caráter educativo a serem desenvolvidas com a população dos municípios da região.