Art. 5º. Fica estabelecido um prazo de quatro anos para a realização do Plano de Manejo da RESERVA BIOLÓGICA DO TINGUÁ.
Parágrafo único. O Plano de Manejo deverá definir as atividades de caráter educativo a serem desenvolvidas com a população dos municípios da região.
Parágrafo único. O Plano de Manejo deverá definir as atividades de caráter educativo a serem desenvolvidas com a população dos municípios da região.