Decreto 97.780/1989 - Artigo 4

Art. 4º. A RESERVA BIOLÓGICA DO TINGUÁ fica subordinada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para a sua efetiva implantação e controle.

Decreto 97.780/1989 - Artigo 4

Art. 4º. A RESERVA BIOLÓGICA DO TINGUÁ fica subordinada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para a sua efetiva implantação e controle.