Lei 4.785/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É estabelecida ao obrigatoriedade da fiscalização do comércio e uso de produtos fitossanitários em todo o território nacional.

Lei 4.785/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É estabelecida ao obrigatoriedade da fiscalização do comércio e uso de produtos fitossanitários em todo o território nacional.