Lei 4.785/1965 - Artigo 4

Art. 4º. A fiscalização de que trata a presente lei abrange o comércio, armazenamento, trânsito e uso de produtos fitossanitários, bem como as emprêsas que exploram serviços fitossanitários.

Lei 4.785/1965 - Artigo 4

Art. 4º. A fiscalização de que trata a presente lei abrange o comércio, armazenamento, trânsito e uso de produtos fitossanitários, bem como as emprêsas que exploram serviços fitossanitários.