Lei 4.785/1965 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1965

Lei 4.785/1965 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1965