Decreto 7.206/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Yaren, na República de Nauru, cumulativa com a Embaixada em Camberra.

Decreto 7.206/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Yaren, na República de Nauru, cumulativa com a Embaixada em Camberra.