DECRETO Nº 3.595, DE 8 DE SETEMBRO DE 2000.
Altera os arts. 1º, 5º e 7º do Decreto nº 2.430, de 17 de dezembro de 1997, que regulamenta o art. 31 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA: