Art. 9º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições dos artigos 81, 82, 83, 84, 85 e 86, com suas alíneas e parágrafos, do Decreto-lei número 3.855, de 21 de novembro de 1941 e a alínea "a" do artigo 32 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, bem como as demais disposições em contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.8.1971 e retificado em 1.9.1971
Brasília, 27 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.8.1971 e retificado em 1.9.1971