Decreto-Lei 1.186/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Os encargos decorrentes do disposto nos artigos 1º e 2º dêste Decreto-lei correrão a conta dos recursos previstos no item Il do artigo 5º do Decreto-lei nº 308, de 28 de fevereiro de 1967 e de outros recursos definidos pelo Conselho Monetário Nacional.

Decreto-Lei 1.186/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Os encargos decorrentes do disposto nos artigos 1º e 2º dêste Decreto-lei correrão a conta dos recursos previstos no item Il do artigo 5º do Decreto-lei nº 308, de 28 de fevereiro de 1967 e de outros recursos definidos pelo Conselho Monetário Nacional.