Decreto-Lei 1.186/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.186, DE 27 DE AGOSTO DE 1971.

Concede estímulos à fusão, incorporação e relocalização de unidades industriais açucareiras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.186/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.186, DE 27 DE AGOSTO DE 1971.

Concede estímulos à fusão, incorporação e relocalização de unidades industriais açucareiras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: