Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10 de 2020
Brasília, 22 de outubro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10 de 2020