Lei 8.148/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$2.336.346.000,00 (dois bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, sendo:

I - créditos suplementares: Cr$ 47.388.000,00 (Quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e oito mil cruzeiros); e

II - créditos especiais: Cr$ 2.288.958.000,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros).

Lei 8.148/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$2.336.346.000,00 (dois bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, sendo:

I - créditos suplementares: Cr$ 47.388.000,00 (Quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e oito mil cruzeiros); e

II - créditos especiais: Cr$ 2.288.958.000,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros).